Edital da modalidade instantânea tem três grupos interessados em explorar a atividade no estado do Paraná

Nesta sexta-feira, 16, às 18 horas, encerrou o prazo para que os operadores lotéricos interessados na exploração da modalidade instantânea no território paranaense enviassem a documentação
Publicação
19/02/2024 - 16:48

O Edital Licitatório de Credenciamento na Modalidade Lotérica Instantânea foi positivo para a Lottopar, tendo em vista que três empresas demonstraram interesse e agora o edital passa para a fase de análise documental. As empresas que participaram desta primeira etapa são: 

Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. 

ST Soft Desenvolvimento de Programas de Computadores Ltda., e 

Salsa Tecnologia Ltda.  

A B3 (bolsa de valores localizada em São Paulo) está prestando apoio à Comissão Especial de Credenciamento da Lottopar nessas análises documentais. Uma vez que toda a documentação esteja dentro das regras do Edital, as empresas passam para a assinatura do contrato e da ordem de serviço, que será realizada na sede da B3, em São Paulo, com data prevista para final de março deste ano.

“Demos mais um passo para que o Paraná tenha uma nova modalidade lotérica. Agora a Comissão Especial de Credenciamento, em conjunto com a B3, passa para a análise criteriosa da documentação dessas empresas, conforme consta nas regras do Edital n° 03/2023 - Modalidade Lotérica Instantânea.”, afirmou o diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.

LEGISLAÇÃO – A Lottopar abriu o  processo licitatório de credenciamento para contratação de pessoas jurídicas qualificadas para concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual. Tal ação veio fundamentada legalmente pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021; Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022; Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022, bem como a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi favorável para que Estados possam explorar modalidades lotéricas em face do julgamento da ADI 4.986 e das ADPFS 492 e 493.

Todas as etapas do  Edital n° 03/2023 - Modalidade Lotérica Instantânea podem ser consultadas diretamente no site da Lottopar.

 

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