Autoexclusão
Aqui você encontrará as informações sobre como proceder para solicitar sua autoexclusão ou a exclusão de um familiar no site de apostas dos operadores autorizados pelo Estado do Paraná.
A efetivação da exclusão em todos os operadores ocorrerá em até 24 horas após a solicitação.
Seu cadastro no(s) operador(es) autorizado(s) estará restrito à consulta de histórico e saques de saldos remanescentes.
Você poderá solicitar o cancelamento da sua autoexclusão ou de um familiar, respeitando o período mínimo de 30 dias.
A reativação de seu cadastro deverá ser solicitada por e-mail após o prazo definido na autoexclusão.
Para realizar sua solicitação, você precisa preencher o
e encaminhá-lo assinado para o e-mail autoexclusao@lottopar.pr.gov.br.