Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Lottopar, foi instituído pelo Decreto Estadual N° 10.843 de 26 de Abril de 2022.

As competências do Conselho de Administração são:

Art. 11. Compete ao Conselho de Administração da LOTEPAR:

I - supervisionar e fiscalizar as atividades lotéricas relacionadas à exploração de jogos lotéricos;

II - estabelecer diretrizes e prioridades para as aplicações dos recursos arrecadados na exploração dos jogos lotéricos, inclusive em relação aos percentuais para pagamento de ações de publicidade, destinadas ao incremento da operação;

III - expedir normas e procedimentos destinados à operacionalização dos recursos arrecadados provenientes dos jogos explorados pela LOTEPAR;

IV - aprovar:

a) a prestação anual de contas, respeitando as normas gerais pertinentes à matéria;

b) as propostas de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bens imóveis da LOTEPAR;

c) os planos e programas de trabalho da LOTEPAR;

 

Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega

Secretário de Estado da Administração e Previdência
Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Fazenda
Renê de Oliveira Garcia Júnior

Diretor Presidente da LOTEPAR
Daniel Romanowski