Esclarecimentos da Lottopar ao Tribunal de Contas do Estado referente as etapas do Edital de Credenciamento de Aposta de Quota Fixa reforçam compromisso da gestão com a transparência

A Loteria do Estado do Paraná reitera que todo o processo licitatório para aquisição da plataforma de gestão e meios de pagamento transcorreu conforme a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
Publicação
15/08/2023 - 20:30

A Loteria do Estado do Paraná reitera que todo o processo licitatório para aquisição da plataforma de gestão e meios de pagamento transcorreu conforme a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, buscando sempre a melhor vantajosidade para a Administração Pública.

A seguir destacamos os principais esclarecimentos sobre o procedimento licitatório, de forma a informar de modo transparente.

Restrição à competitividade

A competitividade é um dos princípios fundamentais das licitações, que garante que várias empresas tenham a oportunidade de participar em igualdade de condições, proporcionando assim a melhor oferta para a entidade contratante. Os critérios não foram excessivamente restritivos, mas selecionados de acordo com os padrões técnicos de mercado, a fim de garantir a qualidade mínima necessária para a prestação de serviços à população paranaense.
Segundo a Lei Federal 14.133/2021:

 

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
 

Todas as exigências de qualificação técnica encontram-se bem inferiores ao limite máximo permitido em Lei, conforme memória de cálculo enviada ao Tribunal de Contas.

Códigos-fonte

Ao fim do contrato da Lottopar com a empresa responsável pela plataforma de gestão e meios de pagamento, o código-fonte e banco de dados atualizados serão de patrimônio do Estado do Paraná, o qual permanecerá com uma solução que seguirá atendendo as necessidades de gestão, monitoramento e fiscalização deste segmento, de maneira segura e confiável.

 

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da
Administração Pública ao término do contrato.

 

Atualizações de hardware e software

Está previsto no termo de referência que a contratada “Responsabilizar-se por todos os custos provenientes de novas atualizações dos meios de pagamentos e todas e quaisquer integrações necessárias". Esta previsão no edital garante ao Estado que toda informação da atividade de loterias, assim como meios de pagamentos estejam sempre com as melhores atualizações do mercado. Trata-se de uma obrigação da empresa contratada fornecer a Plataforma de gestão, fazer sua operacionalização, manutenção, atualizações e customização durante toda a vigência contratual, tanto dos meios de pagamentos como seus equipamentos.

A atualização constante de hardware e software impede que dados confidenciais resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados sejam acessados por pessoas não autorizados, mantendo a segurança da informação.

 

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE

10.1. São obrigações da Contratada:

10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;

10.1.2. Responsabilizar-se por todos os custos provenientes de novas atualizações dos meios de pagamentos e todas e quaisquer integrações necessárias.
 

Contrato de receita

Em contratos de receita, a Administração Pública não realiza pagamentos pela execução contratual, ao contrário, recebe recursos do ente privado.

A Plataforma de gestão e meios de pagamento proverá receitas à Lottopar por meio do repasse de um percentual de 18% (dezoito por cento) da receita bruta da contratada, que serão destinadas para manutenção e desenvolvimento da atividade-fim desta Autarquia.

Caso a Lottopar não fizesse a contratação dessa forma, a receita desse serviço iria integralmente às empresas de pagamento e o monitoramento ou não existiria, ou traria custos de mão de obra de servidores ou empresas de auditoria para compilar os dados recebidos mensalmente, diferente do que foi contratado, pois a solução irá concentrar as informações em único local, com banco de dados de propriedade do Estado, diferentemente dos contratos tradicionais, em que a Administração Pública desembolsa recursos financeiros para a execução de um projeto ou serviço.

Duração contratual

A vigência contratual de 20 (vinte) anos justifica-se pelo fato de que o contratado deverá realizar durante todo o período de vigência do contrato, tais como: atualizações de software e hardwares, customizações constantes da plataforma a pedido da Lottopar, entrega do código-fonte e banco de dados à Lottopar, no final do contrato.

 

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
 

Desta forma a vigência contratual inferior a permitida na legislação garantirá a Lottopar a continuidade e evolução tecnológica necessária para exploração da atividade lotérica, sem interrupções dos serviços.

Estudos de estimativa

Os estudos de estimativa foram embasados em exemplos de outros Estados que tinham publicado suas licitações e estudos com objeto semelhante. Também foram analisados mercados maduros e regulados, como Portugal, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra entre outros. Além disso, a participação de membros da equipe da Lottopar em eventos nacionais e internacional agregaram informações para um modelo construído sob as melhores práticas encontradas no mercado, respeitadas as especificidades do setor público.

Em resposta ao Ofício Lottopar nº 040/2022 - Consulta referente estimativa de custo e prazo para desenvolvimento de solução de TI – a CELEPAR esclarece que:

 

Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos respeitosamente apresentar nossas estimativas de custo e prazo frente ao Termo de Referência explicitado no movimento 3 desse mesmo protocolado. Após avaliação preliminar, estimamos que o tamanho da solução seja aproximadamente 25.000 (vinte e cinco mil) Pontos de Função (PF), para a qual será necessário 26 (vinte e seis) meses de trabalho de desenvolvimento.

Considerando que existem fornecedores no mercado que já possuem a solução pronta;

Entendemos que o escopo a ser contratado será contemplado de forma ampla no mercado privado.
 

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado:

 

6.6. Por óbvio, considerando a peculiaridade do objeto, a Administração precisou realizar algumas adequações, como no tópico em que trata de questões ligadas ao valor da contratação. Em nosso juízo, nunca tendo sido realizada contratação similar, nem em âmbito federal nem estadual, é justificável o modelo de levantamento de mercado e preços realizado (que usa como margem de comparação o mercado de Portugal).
 

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, no dia 26 de julho de 2023, o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Mansur, afirma que:

 

Hoje, todos os sites de apostas estão hospedados fora do Brasil e oferecem produtos ao consumidor brasileiro sem nenhuma regra que os obrigue a fornecer os dados de quanto eles arrecadam. Por isso que muitos estudos relacionados a esse mercado foram embasados em estudos internacionais.
 

Temporalidade da contratação

Com relação à temporalidade da contratação da plataforma de gestão e meios de pagamento, o fato da realização ter ocorrido previamente a contratação dos operadores de AQF é imprescindível e justificada pela impossibilidade do operador começar a explorar a AQF sem estar integrado à plataforma de gestão e meios de pagamentos, evitando o início da comercialização de AQF sem o devido controle operacional, financeiro, a efetiva fiscalização, bem como a impossibilidade de impor integração de sistemas após o ato delegatório.

Prova de conceito

Esta Autarquia verificou os requisitos mínimos necessários para garantir que a empresa a ser contratada tenha expertise e experiência em sistemas de gestão de loterias e meios de pagamento, minimamente dentro dos limites previstos em lei.

Os requisitos exigidos são funcionalidades básicas de sistemas lotéricos, resumidamente consistindo na apresentação de amostra do serviço da solução tecnológica de pagamentos por meios eletrônicos, geração de moeda eletrônica, criação e gestão de conta de pagamento ou conta corrente que disponibilizem serviço de aporte ou saque de recursos no nível de usuário em ambiente de homologação.

Considerando que são funcionalidades básicas, foi verificado que 10 (dez) dias úteis para apresentação de amostra similar ao serviço final, seria plenamente suficiente para desenvolvimento e adaptação do sistema pela empresa licitante. Ressaltamos que, após a aprovação da POC, a contratada possui novo prazo para customização da plataforma nos moldes estabelecidos no Edital para então entrada em operação.

Matriz de riscos

O risco compartilhado de ataque cibernético previsto na matriz de risco, pode ser justificado pelo fato da solução ser hospedada em nuvem, possuindo redundância e a segurança necessária para armazenamento de dados. Entretanto, por haver camadas que são de responsabilidade do Contratado e camadas que ficam sob responsabilidade do Contratante, a mitigação deve ser compartilhada, considerando que serão necessárias realizações de manutenções e atualizações preventivas tanto pela Lottopar, com auxílio da Celepar, conforme contrato nº 05/2023, quanto pelos operadores e pela empresa desenvolvedora da plataforma.

A matriz de risco dessa contratação objetiva ações mitigadoras para riscos, como ataque cibernético, por exemplo, além de atender uma cláusula essencial prevista nos artigos 6º, XXVII, e 92, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;

c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

IX - a matriz de risco, quando for o caso;
 

Esclarecemos também, que a Lottopar elaborou uma matriz de risco confiável, contemplando possíveis riscos, mitigações e suas devidas alocações. Desta forma, a empresa contratada pela plataforma assume os riscos, cuja ocorrência a ela imputável, não ensejará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Rastreamento operacional e financeiro

A plataforma de controle, gestão e meios de pagamento possibilitará à Lottopar um rastreamento operacional e financeiro efetivo, de modo a verificar possíveis operações ilegais ou fora da curva normal de eventos. Por meio da plataforma, poderá se apurar diversas situações, como número de apostas feitas por CPF, perdas e ganhos de um CPF, número de apostas que cada operador vem recebendo, valores movimentados pelo operador, a fim de apurar o valor devido a destinações sociais e tributos, efetiva atuação contra a lavagem de dinheiro, bem como a geolocalização dos apostadores.

Proibição de transferência de créditos entre apostadores

A plataforma contratada pelo sistema lotérico do Estado conta com ferramentas para proibir a transferência de créditos entre apostadores, bem como diferenciar a origem de cada lastro de crédito do usuário, sendo possível verificar e distinguir os valores oriundos de depósito financeiro, de recebimento de prêmios adquiridos dos jogos, bem como de bônus recebido.

Apostas só com cadastro completo

Quando o usuário fizer a realização de cadastro, as informações para sua efetiva identificação devem ser coletadas, compreendendo CPF, nome completo, data de nascimento validados no sistema da Receita Federal, comprovante de residência, telefone, e-mail, validação do usuário por biometria facial de forma opcional, login por nome do usuário, senha de acesso e registro do dispositivo em que acessa. Todas as apostas serão rastreadas, sem tolerância à lavagem de dinheiro.

A obrigatoriedade do cadastro completo evita que menores de 18 (dezoito) anos de idade efetivem o cadastro, impedindo a realização de apostas e a devida atenção à ludopatia.

Proibidas apostas em dinheiro ou cartão de crédito

Como previsto no Termo de Referência, o processamento de pagamento será via PIX e deve ser realizado de acordo com as regulações do Banco Central do Brasil. Todas as soluções de processamento de pagamentos por meios eletrônicos ofertadas aos apostadores, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos, devem seguir regramento estabelecido pelo Banco Central do Brasil, visando assim a segurança, facilidade e praticidade na realização de apostas e recebimentos de prêmios, bem como evitando o endividamento do apostador e a ocorrência da contestação da compra.

Cotação de preços

A Lottopar consultou 5 (cinco) empresas com possibilidade de atendimento ao solicitado, indo além do que o que exige o artigo 23, §1º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores.

 

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
 

A utilização de um único parâmetro de pesquisa (cotação com no mínimo 3 fornecedores) foi justificada pelo fato do objeto da contratação possuir especificidades que ainda não constam do registro de compras em outros órgãos da Administração, bem como não existir banco de dados da Administração, para a formação de preços, em razão de se tratar de um mercado que começa a ser explorado recentemente no Brasil.

Por fim, a Lottopar esclarece que os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foram respondidos por meio do protocolo 20.059.449-5, dentro dos prazos estabelecidos, e que permanecemos à disposição sempre que necessário,  reafirmando nosso compromisso com a transparência.

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