Novo Decreto moderniza as regras das apostas esportivas no Paraná

O Governo do Paraná publicou decreto que atualiza as regras das apostas de quota fixa, as bettings, em consonância à legislação federal. Uma das principais atualizações diz respeito à inclusão dos jogos online
Publicação
06/03/2024 - 12:02

No dia 1º de março, o Governo do Paraná publicou, no  Diário Oficial n.º 11.610, o Decreto 5039/2024 que altera, revoga e acrescenta dispositivos normativos no Decreto n.º 2.434, de 7 de junho de 2023. O objetivo é modernizar as normas que permitem a exploração das apostas de quota fixa no Estado do Paraná.

Dentre as atualizações, o Decreto define que a  modalidade lotérica de Apostas de Quota Fixa consiste, nos termos da legislação federal, em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, e/ou virtuais de jogos on-line, sendo definido no momento de efetivação da aposta quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

Além disso, o Decreto define que as apostas esportivas poderão ser ofertadas pelo concessionário, isolada ou conjuntamente, nas seguintes modalidades: a física, aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete impresso, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta, e a aposta virtual, aquela realizada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta. 

Cabe aos operadores de apostas esportivas oferecer aos apostadores a opção de definir limites de tempo de acesso à plataforma, a fim de que os apostadores possam realizar afastamento do jogo por períodos, conforme seu interesse. Essa configuração de tempo de afastamento deve oferecer a opção de definição em minutos, horas, dias ou semanas de afastamento. O sistema do operador de apostas deve permitir ao apostador a configuração de alertas periódicos sobre o tempo gasto por ele no jogo.

É importante ressaltar que o referido Decreto tem um prazo de vacância de 30 dias antes de sua implementação. Durante esse período, as disposições e regulamentações delineadas pelo Decreto não terão efeito total, concedendo ao concessionário a oportunidade de se ajustar às alterações propostas, desde que autorizadas pela Lottopar.

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E À MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS  - Com o intuito de aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro e coibir a manipulação de resultados e do operador ilegal, os operadores devem adotar e implementar políticas, procedimentos e controle interno de integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes, entre os quais estão incluídos: integrar organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva, anular as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos de temática esportiva, analisar as apostas por meio de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações que apresentarem suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e suspender os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas pelo Poder Público sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva.

O Decreto pode ser consultado na íntegra neste link ou diretamente no site da Lottopar.


 

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